- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBERTURA POR MORTE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. MÁ-FÉ DO SEGURADO COMPROVADA. ARTS. 757 E 766 DO CC/02. SÚMULA N. 609 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de cobrança de indenização securitária por morte, na qual se discutiu omissão de doença pré-existente conhecida no momento da contratação.2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 757 e 766 do CC/2002; e (ii) se a recusa de cobertura, sem exame médico prévio, é lícita diante da demonstração de má-fé do segurado, à luz da Súmula n. 609 do STJ.3. Configurada a ciência inequívoca do segurado sobre doença pré-existente e a omissão dessa informação na contratação, caracteriza-se má-fé e legitima-se a negativa de cobertura, sendo desnecessária a exigência de exame médico prévio quando demonstrada a manifesta ausência de boa-fé objetiva.4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação desta Corte, que admite a negativa de cobertura em hipóteses de má-fé do segurado, nos termos dos arts. 757 e 766 do CC/02 e da Súmula n. 609 do STJ.5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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