- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO. VALOR. DANOS MORAIS. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, ambos do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.2. No caso, o valor fixado - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - a título de danos morais, observa as peculiaridades da causa, a razoabilidade e a proporcionalidade, não se caracterizando irrisoriedade.3. A pretensão de majoração demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o processamento do apelo nobre, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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