- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 08/06/2026
DIREITO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTRUÇÃO EM INCORPORAÇÃO SOB REGIME DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU PREÇO DE CUSTO. INAPLICABILIDADE DO CDC. PREVALÊNCIA DO REGIME DA LEI 4.591/64. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSTRUTOR CONTRATADO PELA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS PRÓPRIOS ADQUIRENTES. RECURSO PROVIDO.1. No contrato de construção de imóvel, objeto de incorporação, contratada sob regime de administração direta pelos adquirentes, contratantes do construror, para construção a preço de custo, não há relação de consumo a ser tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a relação jurídica regida pela Lei de Condomínio e Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64, arts. 48, 49, 50 e 58).2. No regime de construção por administração direta, a construtora contratada pela comissão de representantes dos próprios adquirentes é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de anulação de leilão extrajudicial proposta por adquirente inconformado com o aumento do preço do imóvel.3. Recurso especial provido para reconhecer a ilegitimidade passiva da construrtora recorrente.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.