JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO (PREÇO DE CUSTO). DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS POR ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA QUE RESTOU RESPONSÁVEL POR TODA A ADMINISTRAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, INCLUSIVE PELO RECEBIMENTO DAS PARCELAS PAGAS PELOS CONDÔMINOS. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. O Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A construção do imóvel sob o regime de administração (preço de custo), na forma do artigo 58 da Lei nº 4.591/64, é negócio coletivo, administrado pelos próprios condôminos, adquirentes de frações ideais do empreendimento, que, por meio de uma comissão de representantes, recebe, administra e investe os valores vertidos por todos, motivo pelo qual os riscos do empreendimento são de responsabilidade dos próprios adquirentes, sendo incabível, em regra, que a incorporadora figure no pólo passivo da ação de devolução das parcelas pagas e administradas pelo condomínio. 3. Contudo, no caso ora em análise, embora exista a figura do condomínio, os valores devidos para a realização da construção eram pagos diretamente ao alienante das frações ideais, o qual se confunde com os incorporadores, restando ao condomínio, somente, a fiscalização das obras realizadas, razão pela qual não há falar em carência da ação, respondendo os réus, em tese, pela devolução dos valores pagos e pelos eventuais danos decorrentes do alegado inadimplemento da obrigação. 4. Recurso especial conhecido em parte, e, nesta parte, provido. (REsp n. 426.934/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/03/2012

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONSTRUÇÃO A PREÇO DE CUSTO. CONDÔMINOS INADIMPLENTES. LEILÃO DAS FRAÇÕES IDEAIS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de construção sob o regime de administração ou preço de custo, o construtor não pode ser considerado parte legítima para figurar no polo passivo de ação cujo escopo seja a restituição de parcelas pagas diretamente ao condomínio e por ele administradas para investimento n…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTRUÇÃO EM INCORPORAÇÃO SOB REGIME DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU PREÇO DE CUSTO. INAPLICABILIDADE DO CDC. PREVALÊNCIA DO REGIME DA LEI 4.591/64. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSTRUTOR CONTRATADO PELA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS PRÓPRIOS ADQUIRENTES. RECURSO PROVIDO.1. No contrato de construção de imóvel, objeto de incorporação, contratada sob regime de administração direta pel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONSTRUÇÃO A PREÇO DE CUSTO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA. SÚMULA 7/STJ. RELAÇÃO REGIDA PELA LEI 4.591/64. VIOLAÇÃO AO ART. 23 DA LEI 8.906/94. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STJ. 1. Responsabilidade dos proprietários ou adquirentes de pagar o custo integral da obra. 2. Tendo o Tribunal local concluído que os condôminos aprovar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/11/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONSTRUÇÃO A PREÇO DE CUSTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. 1. A relação jurídica oriunda de contratos de construção sob o regime de administração ou preço de custo não se submete ao CDC, sendo regida pela Lei 4.591/64, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 2. A construtora não possui legitimidade passiva para demandas de devolução de valores pagos diretamente ao condomínio …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA PELO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO OU PREÇO DE CUSTO. FALÊNCIA DA CONSTRUTORA INCORPORADORA. RATEIO DAS DESPESAS COMUNS NECESSÁRIAS À CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535, II, do Código de Processo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.