JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso.II. Razões de decidir2. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa à resolução, portaria, instrução normativa ou outros atos que não se caracterizem como lei federal, conforme estabelecido no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.III. Dispositivo3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.238.151/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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