Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. EXAME. INVIABILIDADE. LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO INDIRETA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser "possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal" (AgInt no REsp 1.832.794/RO, re…