- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO ATJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de carteira de habilitação da vítima não acarreta, por si só, a culpa concorrente, devendo ser comprovada a existência de relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente, uma vez que o fato configura mera infração administrativa, cuja imposição da penalidade é da competência do órgão de trânsito."(AgInt no AREsp n. 2.701.459/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024).II. Dispositivo2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.937.275/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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