- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de carteira de habilitação da vítima, por si só, não é suficiente para caracterizar sua culpa exclusiva ou concorrente, sendo indispensável, para tanto, a demonstração de nexo causal entre a falta de habilitação e a ocorrência do acidente.2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade do condutor do veículo de propriedade da recorrente pela ocorrência do acidente, com fundamento na presunção de culpa daquele que colide na traseira de outro veículo, afastando qualquer influência da ausência de habilitação da vítima para a dinâmica do sinistro e, consequentemente, para a configuração de culpa exclusiva ou concorrente.3. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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