- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL E APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.2. A Corte de origem inadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, I e II, do CPC).III. RAZÕES DE DECIDIR4. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, pois o agravo em recurso especial não atacou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.5. A não refutação do fundamento relativo à inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC impede o conhecimento do agravo em recurso especial e torna inócua a discussão sobre a incidência da Súmula n. 7 do STJ.6. A decisão de inadmissibilidade é incindível e deve ser atacada em sua integralidade, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ quando o agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A decisão de inadmissibilidade é incindível, exigindo ataque integral de seus fundamentos, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. A não refutação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, independentemente do exame dos demais argumentos."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.609.324/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 16/12/2025; STJ, AREsp n. 2.759.322/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025.
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