JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE EXCLUIU LITISCONSORTE. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.2. A parte agravante sustenta: (i) não ocorrência de preclusão consumativa, alegando não ser cabível agravo de instrumento contra decisão de inclusão de litisconsorte; e (ii) não incidência da Súmula 7/STJ quanto à distribuição do ônus da sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de interposição de agravo de instrumento contra decisão de exclusão de litisconsorte enseja preclusão consumativa; e (ii) saber se a análise da distribuição do ônus da sucumbência pode ser revista em sede de recurso especial, considerando o óbice da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A decisão de exclusão de litisconsorte é impugnável por agravo de instrumento, conforme previsão expressa no art. 1.015, VII, do CPC.A ausência de interposição do recurso no momento oportuno enseja preclusão consumativa. Súmula 83 do STJ.5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a aplicação do princípio da causalidade e a distribuição do ônus da sucumbência demandam reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.216.941/MG, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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