JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal, em demanda de ação cominatória cumulada com declaração de inexigibilidade de débitos envolvendo plano de saúde coletivo, na qual se discutia a validade de cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias e a cobrança de mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento.2. A decisão singular deixou de conhecer do recurso especial em razão: (a) da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, que impedem o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, bem como o exame de resolução normativa da ANS por não se tratar de lei federal; e (b) da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, ante a falta de cotejo analítico nos moldes do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante limita-se a afirmar o cabimento e a tempestividade do agravo interno, reiterar a validade da cláusula de aviso prévio de 60 dias e da cobrança durante o período, invocar os arts. 421 e 422 do Código Civil, bem como a RN 557/2022, alegar existência de dissídio jurisprudencial e prequestionamento e requerer o conhecimento e provimento do recurso especial, sem, contudo, impugnar especificamente os óbices relativos à incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e à ausência de cotejo analítico.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando suas razões não impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, notadamente quanto à incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e à ausência de cotejo analítico para a demonstração do dissídio jurisprudencial, à luz do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir5. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte agravante o ônus de impugnar, de forma específica e objetiva, todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de não conhecimento do agravo interno, conforme previsto no art. 1.021, § 1º, e no art. 932, III, do CPC/2015 e consolidado na Súmula 182/STJ.6. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentam os fundamentos determinantes da decisão monocrática - incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e ausência de cotejo analítico para configuração do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ - limitando-se a reiterar argumentos de mérito do recurso especial, o que caracteriza deficiência de fundamentação recursal.7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não bastando a mera repetição das razões do recurso especial, impondo-se, nessa hipótese, o não conhecimento do agravo interno.IV. Dispositivo8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal, em demanda de ação cominatória cumulada com declaração de inexigibilidade d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial manejado contra acórdão de tribunal estadual que, em ação de obrigação de fazer, manteve condenação ao custei…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em demanda relativa a ação declaratória de rescisão contratual e inexistência de débito envolvendo plano de saúde e cláusula de aviso prévio de 60 dias.Pretende-se o conhecimento e provimento do agravo para reformar a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisã…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em demanda de obrigação de fazer cumulada com danos morais, relativa a contrato de seguro saúd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.