- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 292, II, DO CPC/2015. TEMA 1.076/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial manejado em ação anulatória de sentença homologatória de partilha cumulada com remoção de inventariante e pedido de tutela de urgência.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência ou insuficiência de fundamentação, no acórdão do Tribunal de origem; e (ii) saber se, à luz do art. 292, II e § 3º, do CPC/2015 e do Tema 1.076/STJ, é possível, em recurso especial, rediscutir o valor da causa e a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o proveito econômico, ou se incidem os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.III. Razões de decidir3. Afasta-se a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem examinou de forma clara e suficiente as teses relevantes, sendo irrelevante o fato de a solução adotada contrariar a pretensão dos recorrentes.4. Nas ações anulatórias ou que tenham por objeto a validade de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato impugnado ou de sua parte controvertida, refletindo o conteúdo patrimonial em discussão (art. 292, II, do CPC/2015). Incidência da Súmula 83/STJ. Ademais, modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto ao efetivo proveito econômico buscado pelo autor, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo e tese5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
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