- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência consolidada deste Tribunal. Súmula 168/STJ. 2. Consoante a jurisprudência firmada pela Segunda Seção desta Corte, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados, prioritariamente, sobre o valor da condenação, segundo a ordem de vocação prevista no art. 85, § 2º, do CPC/15. 3. Hipótese dos autos que trata de ação de cobrança julgada parcialmente procedente, ou seja, cujo comando sentencial possui evidente carga condenatória. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.185.969/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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