- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. BLOQUEIO DE VALORES PARA HOME CARE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve a aplicação da Súmula n. 284 do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questões em discussão consiste em saber se houve omissão em relação a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, ante a ocorrência de bloqueio judicial indevido, ausência de trânsito em julgado, necessidade de discussão a respeito do rol da ANS e necessidade de apresentação de três orçamentos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão porque o acórdão registrou que as teses foram apresentadas no recurso especial de modo genérico, sem indicação direta e particularizada dos dispositivos legais violados.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado assinala a falta de indicação clara, direta e particularizada dos dispositivos legais e aplica o óbice da Súmula n. 284 do STF".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 520, 1.022 e 1.026, § 2º; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
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