JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DREITO PROCESSUAL CIIVL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 182 E 211/STJ, 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que não conheceu do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade, com fundamento na Súmula 182/STJ.2. Fato relevante. A agravante busca a reforma da decisão, reiterando a tese de prescindibilidade de prequestionamento explícito dos arts. 20 e 21 do Decreto-Lei 4.657/1942, para fins de interposição de recurso especial, e afirma ter atendido aos requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial.3. Decisão anterior. A decisão agravada entendeu pela ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à aplicação das Súmulas 211/STJ e 282/STF por falta de prequestionamento, reputando inviável o agravo em recurso especial.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial, interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC/2015, atendeu ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial, notadamente a incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF em razão da ausência de prequestionamento dos arts. 20 e 21 do Decreto-Lei 4.657/1942; e (ii) saber se é prescindível o prequestionamento explícito dos arts. 20 e 21 do Decreto-Lei 4.657/1942 para viabilizar o conhecimento do recurso especial.III. Razões de decidir5. O agravo em recurso especial não evidenciou, de forma analítica, em qual trecho do acórdão recorrido houve enfrentamento, ainda que implícito, do conteúdo normativo dos arts. 20 e 21 do Decreto-Lei 4.657/1942, não demonstrando o indispensável prequestionamento exigido pelas Súmulas 211/STJ e 282/STF.6. A mera alegação genérica de prescindibilidade de prequestionamento explícito, desacompanhada da indicação precisa de pronunciamento do acórdão sobre as teses jurídicas relacionadas aos dispositivos tidos por violados, não supre o requisito do prequestionamento, que demanda efetivo enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem.7. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF, configura ofensa ao princípio da dialeticidade e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que não combate, pontualmente, os fundamentos da decisão agravada.8. À luz do princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve impugnar todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas em sentido contrário, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.IV. Dispositivo9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 11/05/2026

DREITO PROCESSUAL CIIVL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 182 E 211/STJ, 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que não conheceu do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade, com fundamento na Súmula 182/STJ.2. Fato…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PREQUESTIONAMENTO E PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) manejado contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, sob fundamento de ofensa ao princípio da dialeticidade, à luz da Súmula 182/STJ.2. Nas razões do agravo in…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITOO OU FÍCTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade, à luz da Súmula 182/STJ.2. Fato relevante. Nas razões do agravo em recurso espe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade, com fundamento na Súmula 182/STJ.2. Fato relevante. A decisão agrav…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 182/STJ, 282/STF E 7/STJ. MULTA DO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.