JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno, manteve a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, afastou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e rejeitou a majoração dos honorários, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissões quanto à análise da impugnação específica, ao enfrentamento das violações aos arts. 141 e 320 do Código de Processo Civil, à aplicação da Súmula n. 182 do STJ em contrariedade a precedentes da Corte Especial, à alegada violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil e à tese de nulidade da partilha por ausência de descrição patrimonial; (ii) saber se há contradição ao afirmar inexistente impugnação específica, desconsiderando argumentos do agravo; e (iii) saber se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil em razão de embargos protelatórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão: o acórdão embargado examinou a falta de impugnação específica, manteve a aplicação da Súmula n. 182 do STJ e reconheceu a higidez da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, negando provimento ao agravo interno. O julgamento se limitou à admissibilidade, sem reabertura das questões de mérito apontadas pelo recorrente.5. Inexiste contradição: a conclusão pela ausência de impugnação específica é compatível com os fundamentos que apontaram alegações genéricas e deficiência de cotejo.7. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC se ausente intuito protelatório na oposição dos embargos.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão ou contradição quando o acórdão embargado enfrenta a tese recursal e a conclusão do julgado decorre logicamente de sua fundamentação. 2. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC sem demonstração de intuito protelatório."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 141, 320, 489, § 1º, IV, 932, III, 1.022 e 1.026, § 2º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STF, Súmula n. 284; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno, manteve a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, afastou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e rejeitou a majoração dos honorários, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.II. QUE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu, com base na Súmula n. 182 do STJ, agravo interno em agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Nos aclaratórios, a questão em discussão consiste em saber se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu, com base na Súmula n. 182 do STJ, agravo interno em agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Nos aclaratórios, a questão em discussão consiste em saber se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu, com base na Súmula n. 182 do STJ, agravo interno em agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Nos aclaratórios, a questão em discussão consiste em saber se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu, com base na Súmula n. 182 do STJ, agravo interno em agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Nos aclaratórios, a questão em discussão consist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.