JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por empresa contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento: (i) na incidência da Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação consubstanciada na ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial; (ii) na incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegada violação ao art. 192 do CTB; e (iii) novamente na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, consistente na ausência de demonstração clara e particularizada de como o acórdão recorrido teria vulnerado o art. 373, I, do CPC/2015.2. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta, de forma genérica, ter havido impugnação específica de todos os óbices indicados na decisão que não admitiu o recurso especial, tese contestada pela parte agravada em impugnação apresentada nos autos.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que se limita a alegações genéricas, sem impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (Súmulas 284/STF e 7/STJ), atende ao princípio da dialeticidade e pode ser conhecido, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar, de maneira específica, todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, demonstrando, ponto a ponto, a necessidade de sua reforma, não bastando alegações genéricas em sentido contrário.5. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 positivou essa exigência ao determinar que, na petição de agravo interno, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o agravo que deixa de atacar tais fundamentos.6. A decisão monocrática agravada baseou-se em três óbices distintos: ausência de indicação do permissivo constitucional do recurso especial (Súmula 284/STF); necessidade de reexame de provas para análise de suposta violação ao art. 192 do CTB (Súmula 7/STJ);e deficiência de fundamentação por falta de demonstração clara e particularizada da violação ao art. 373, I, do CPC/2015 (Súmula 284/STF).7. Nas razões do agravo interno, a agravante limitou-se a afirmar, de modo superficial e genérico, ter refutado a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.8. A ausência de impugnação específica dos fundamentos relativos à incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ configura inobservância ao princípio da dialeticidade, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo interno.IV. Dispositivo9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por empresa contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento: (i) na incidência da Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação consubstanciada na…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos funda…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e da incidência da Súmula 182/STJ.2. A parte agravante, nas razões do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e da incidência da Súmula 182/STJ.2. A parte agravante sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.