- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SAQUES COMPLEMENTARES. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, manteve a validade de contrato de cartão de crédito consignado utilizado para saques complementares, julgando improcedentes os pedidos de conversão em mútuo simples, restituição de valores e danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso especial, é possível afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de vício de consentimento e de abusividade em contrato de cartão de crédito consignado utilizado para saques complementares, para fins de conversão em empréstimo consignado, restituição de valores e indenização por danos morais, à luz dos arts. 51, IV, 52 e 54 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 63 de Tribunal estadual, sem incidir a vedação ao reexame de fatos e provas da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, reconheceu que o contrato de cartão de crédito consignado foi regularmente firmado, sem ambiguidade na redação, com utilização do cartão para saques complementares, o que afasta a incidência da Súmula 63 de Tribunal estadual e afasta a configuração de vício de consentimento e de abusividade contratual.4. Modificar a conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de conduta abusiva da instituição financeira ou de nulidade do contrato por suposto vício de consentimento exigiria o reexame das provas produzidas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
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