JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, que não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7 do STJ, pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ressalta-se que, com base no princípio da dialeticidade, incumbe à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ.4. Constata-se que, nas razões do agravo, o agravante não impugnou de modo específico todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, em especial a aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ.5. Afirma-se que, para afastar a incidência da Súmula 7 do STJ, não basta alegação genérica de que não se pretende o reexame de provas ou de que a matéria seria apenas jurídica, sendo imprescindível o cotejo entre o acórdão recorrido e a argumentação do recurso especial, demonstrando a possibilidade de revisão do entendimento sem nova análise do conjunto fático-probatório.6. Verifica-se a ausência desse cotejo analítico e de fundamentação específica quanto ao óbice sumular, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ e impõe a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.IV. DISPOSITIVO7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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