JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com incidência do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado à alegada violação do art. 1.026, § 2º, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão recorrida, notadamente aqueles suficientes, por si sós, para manter o decisum, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do agravo em recurso especial.4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se, entre outros, na incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegada violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, e a parte agravante, no agravo em recurso especial, limitou-se a repetir os argumentos do apelo extremo e a mencionar genericamente a inaplicabilidade do óbice, sem demonstrar concretamente por que a análise da matéria não demandaria reexame de fatos e provas.5. Diante da ausência de ataque específico ao fundamento relativo à Súmula 7/STJ, permanece íntegro óbice suficiente para manter a decisão que obstou a subida do recurso especial, impondo-se a aplicação da Súmula 182/STJ e a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
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