- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto pela parte agravante contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial.2. A parte agravante, nas razões do agravo interno, sustenta a plausibilidade do recurso, sem, contudo, infirmar o fundamento da decisão monocrática relativo à falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo interno cujas razões não atacam especificamente o fundamento da decisão monocrática que deixou de conhecer do agravo, qual seja, a aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A Corte adota o entendimento de que, pelo princípio da dialeticidade e nos termos do art. 1.021, § 1º, c/c art. 932, III, do CPC/2015, compete ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ.5. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentam o fundamento da decisão monocrática relativo à aplicação da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o que torna irrefutável a incidência da Súmula 182/STJ e conduz ao não conhecimento do agravo interno.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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