- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e da incidência da Súmula 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pela parte agravante atendeu ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos no agravo manejado contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e da jurisprudência consolidada na Súmula 182/STJ.4. No caso concreto, o Tribunal local não admitiu o recurso, ante os fundamentos da incidência da Súmula 7/STJ, ausência de ofensa aos dispositivos legais e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial; a parte agravante, entretanto, limitou-se a aduzir, tão somente, a violação aos artigos, sem infirmar de modo específico os demais fundamentos da decisão do Tribunal de origem, deixando de demonstrar a incorreção do juízo negativo de admissibilidade.5. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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