- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. VIIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SÚMULA 691/STF. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADOS. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental em habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF, por inexistência de manifesta ilegalidade na decisão liminar impugnada.2. Os embargantes apontam omissão quanto à tese de nulidade do decreto prisional, por ter se fundado em manifestação de membro do Ministério Público posteriormente reconhecido como impedido por inimizade com a defesa, e alegam premissa fática equivocada sobre violação domiciliar, sustentando prova pré-constituída por registros audiovisuais com cronologia do ingresso policial.3. Requer-se a correção das supostas omissões e premissas, com atribuição de efeitos infringentes para afastar o óbice da Súmula 691/STF, conhecer do habeas corpus e revogar as prisões cautelares, por alegada flagrante ilegalidade decorrente do impedimento do órgão ministerial e da invasão domiciliar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão e contradição quanto: (i) à tese de nulidade do decreto prisional fundada em manifestação de membro do Ministério Público impedido; e (ii) à alegada violação domiciliar baseada em prova pré-constituída, de modo a justificar a integração do julgado e a concessão de efeitos infringentes para superar a Súmula 691/STF.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Embargos de declaração são cabíveis apenas para suprir omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do julgado, não se prestando à sua revisão por mero inconformismo.6. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar na origem, à luz da Súmula 691/STF, por inexistência de manifesta ilegalidade nas decisões impugnadas, que certificaram a validade do mandado de busca a autorizar a entrada no domicílio e da prisão cautelar em razão da gravidade dos fatos apurados.7. Ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP, não há falar em integração do julgado nem em atribuição de efeitos infringentes.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Embargos de declaração servem para sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, não se prestando à revisão do julgadopor mero inconformismo da parte. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; STF, Súmula 691 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691
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