JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 15/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, o que não ocorreu no caso dos autos, em que ficou claro que somente os atos de constrição do patrimônio da empresa recuperanda é que serão submetidos ao Juízo universal, não havendo, assim, que se falar na remessa das demandas executivas de títulos extrajudiciais. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no CC n. 131.590/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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