JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. 1. A presente insurgência somente é cabível nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015, circuntâncias inexistentes no caso dos autos porquanto o v. acórdão ora embargado enfrentou e solucionou a controvérsia com fundamentação pertinente tendo declarado, consoante precedentes da Segunda Seção, a competência do r. juízo da recuperação judicial para exame de eventuais atos de constrição determinados contra o patrimônio submetido ao processo de soerguimento. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no CC n. 154.556/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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