- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão que não conheceu do recurso especial, justificando a oposição de embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão embargada não apresenta o vício alegado, pois foi clara ao assentar a impossibilidade de revisão da dosimetria da pena e do regime prisional, uma vez que tal providência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ. A fundamentação para a valoração negativa das circunstâncias do crime foi devidamente explicitada e considerada idônea.4. Os embargos de declaração não merecem prosperar, pois não se verificam os pressupostos necessários e exigidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, nem erro material conforme o artigo 1022, inciso III, do Código de Processo Civil.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão, devendo ser rejeitados quando não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado".
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