- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO STJ. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. SÚMULAS 115 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual, em razão da ausência de procuração do subscritor do recurso nos autos do STJ, nos termos da Súmula n. 115/STJ.2. Fato relevante. O agravante sustenta que a procuração conferindo poderes ao patrono está juntada aos autos originários da execução penal, alegando inexistência de vício de representação e nulidade da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada e reafirma a incidência das Súmulas n. 115 e 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a simples existência de procuração nos autos originários da execução penal supre a ausência do instrumento de mandato nos autos do STJ, mesmo após intimação para regularização da representação processual, e se houve impugnação específica ao fundamento da decisão que aplicou a Súmula n. 115/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A decisão agravada reconheceu a irregularidade na representação processual no STJ e a ausência de saneamento do vício dentro do prazo assinalado, aplicando corretamente a Súmula n. 115/STJ, pois não foi juntada procuração válida aos autos da instância especial.5. A alegação de existência de procuração nos autos originários não enfrenta o fundamento de que incumbia ao agravante providenciar a regularização da representação processual nos autos do STJ após a intimação, sendo insuficiente, portanto, para afastar a incidência da Súmula n. 115/STJ.6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido da impossibilidade de mitigação da Súmula n. 115/STJ quando ausente a procuração dos patronos nos autos da instância especial, ainda que posteriormente comprovada a existência de mandato em autos distintos, razão pela qual se mantêm a decisão que considerou inexistente o recurso interposto.7. A ausência de enfrentamento específico, pelo agravante, do fundamento relativo à necessidade de regularização da representação dentro do prazo fixado caracteriza falta de impugnação específica, o que atrai, ainda, a incidência da Súmula n. 182/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A existência de procuração apenas nos autos originários não supre a ausência de instrumento de mandato nos autos do STJ, sendo indispensável a regularização da representação processual na instância especial, no prazo assinalado, sob pena de incidência da Súmula n. 115/STJ.2. A falta de impugnação específica ao fundamento da decisão que reconhece irregularidade na representação processual impede o acolhimento do agravo regimental e enseja a aplicação da Súmula n. 182/STJ.Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 115/STJ; Súmula n. 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.496.951/MS, Quarta Turma, DJe 6.5.2020; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.086.098/GO, Corte Especial, DJe 7.11.2018; STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.524.173/RS, DJe 16.3.2016.
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