JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 15/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de decisão proferida por órgão Colegiado, ante a falta de previsão na lei processual. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 1.526.368/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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