Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 15/03/2022
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA EMPRESA NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado, ante a falta de previsão na lei processual. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.838.845/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convo…