JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA EMPRESA NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado, ante a falta de previsão na lei processual. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.838.845/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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