Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 15/02/2022
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de decisão proferida por órgão Colegiado, ante a falta de previsão na lei processual. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 1.526.368/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira T…