JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL IDÊNTICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial.2. A parte agravante já havia interposto anteriormente agravo regimental contra a mesma decisão, apresentando razões idênticas às ora deduzidas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de novo agravo regimental, com idênticas razões, contra a mesma decisão monocrática antes já impugnada por agravo regimental, diante da ocorrência de preclusão consumativa da faculdade recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A interposição anterior de agravo regimental contra a mesma decisão consuma a faculdade recursal, operando a preclusão consumativa quanto à utilização desse meio de impugnação.5. A nova interposição de agravo regimental, reproduzindo razões idênticas contra o mesmo decisum, revela-se inadmissível, por já exaurida a via recursal adequada.6. Diante da preclusão consumativa, impõe-se o não conhecimento do presente agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. A interposição de segundo agravo regimental, com idênticas razões, contra a mesma decisão monocrática encontra óbice na preclusão consumativa da faculdade recursal.2. Verificada a preclusão consumativa, o agravo regimental interposto em duplicidade não deve ser conhecido.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados expressamente no voto.Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais mencionados expressamente no voto.
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