- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal, ante a ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados, com incidência da Súmula 284/STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados configura deficiência de fundamentação recursal apta a impedir o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso especial, por ter fundamentação vinculada, exige a indicação ostensiva e específica dos dispositivos de lei federal que teriam sido contrariados, não se mostrando suficiente a mera menção genérica a leis ou a exposição do entendimento jurídico da parte.4. A ausência de individualização de artigos, parágrafos, incisos e alíneas supostamente violados caracteriza deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF e impedindo o conhecimento do recurso especial.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.Tese de julgamento:1. O recurso especial deve apontar, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal supostamente violados, sob pena de incidência da Súmula 284/STF e de não conhecimento do apelo.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos citados no documento.Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 284.
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