- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara dos dispositivos federais tidos por violados e a exposição das razões de afronta a cada um deles, sendo inviável a compreensão da controvérsia quando as razões são genéricas, hipótese que atrai a aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF.2. No caso, a decisão agravada conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, por deficiência de fundamentação, com aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF, conclusão que não foi afastada pelas razões do agravo regimental.3. Agravo regimental improvido.
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