JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial criminal manejado contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual.2. Fatos e fundamentos relevantes. Nas razões do agravo regimental, a parte recorrente sustenta, em síntese, que: (a) quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial teria demonstrado, de forma específica, a desnecessidade de reexame do acervo fático-probatório, limitando-se à revaloração jurídica dos fatos já assentados no acórdão recorrido, notadamente quanto à insuficiência probatória para a condenação, à dosimetria da pena e ao regime prisional; e (b) quanto ao fundamento relativo à ofensa constitucional, o recurso especial não teria indicado afronta direta à Constituição Federal, mas apenas questões de legislação infraconstitucional (arts. 33 e 59 do Código Penal e art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal), o que afastaria a configuração de ofensa reflexa ao texto constitucional.3. Decisão anterior. A decisão monocrática agravada entendeu não demonstrada, de forma analítica, a existência de questão exclusivamente jurídica, tampouco foram especificamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem, notadamente quanto à necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ) e à alegada ofensa constitucional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as teses recursais relativas à insuficiência probatória para a condenação, à dosimetria da pena e ao regime prisional consubstanciam mera revaloração jurídica de fatos já delineados no acórdão recorrido ou se demandam reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ; (ii) saber se o agravo em recurso especial refutou, de maneira específica, suficiente e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, em especial quanto à alegada ofensa constitucional, ou se a tentativa de suprir tal deficiência apenas em sede de agravo regimental encontra óbice na preclusão consumativa.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A distinção entre reexame e revaloração da prova não pode ser invocada de forma abstrata, sendo imprescindível demonstrar, de modo concreto e analítico, que o quadro fático já se encontra claramente delineado no acórdão recorrido, de forma a dispensar qualquer incursão nos elementos probatórios dos autos, ônus não cumprido pela parte agravante.6. A mera transcrição de trechos do acórdão recorrido, desacompanhada da identificação precisa da questão exclusivamente jurídica neles contida, não supre o ônus argumentativo do agravante de demonstrar que o recurso especial não exige reexame de fatos e provas.7. As teses de insuficiência probatória para a condenação, de revisão da dosimetria da pena e de modificação do regime prisional, pela própria natureza, pressupõem a análise do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ, não sendo suficiente a invocação genérica de "correta aplicação" dos arts. 33 e 59 do Código Penal e do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal para convertê-las em questões puramente jurídicas.8. O argumento de que o recurso especial não veiculou ofensa direta à Constituição Federal, mas apenas questões infraconstitucionais, não foi deduzido de forma analítica e dialética nas razões do agravo em recurso especial, limitando-se a alegação genérica de que eventual ofensa constitucional seria meramente reflexa.9. O agravo em recurso especial tem por finalidade precípua demonstrar o desacerto da decisão de inadmissibilidade, impondo-se ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica, suficiente e pormenorizada, cada um dos fundamentos que obstaram o processamento do recurso especial, o que não ocorreu na hipótese.10. A tentativa de complementar ou aperfeiçoar, em agravo regimental, a argumentação não deduzida no agravo em recurso especial esbarra na preclusão consumativa, não sendo possível sanar, nesta fase, a ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem.11. Inexistindo, no agravo regimental, argumentos novos e relevantes capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos.IV. DISPOSITIVO E TESEResultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A revisão de teses relativas à insuficiência probatória, à dosimetria da pena e ao regime prisional, quando dependente da reanálise do acervo fático-probatório, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, não se convertendo em questão puramente jurídica pela simples alegação de "correta aplicação" da lei penal e processual penal.2. O agravante, no agravo em recurso especial, deve impugnar de forma específica, suficiente e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sendo vedada a complementação ou inovação argumentativa apenas em sede de agravo regimental, por força da preclusão consumativa.Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 33 e 59; Código de Processo Penal, art. 386, VII; Súmula n. 7/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 3.052.432/RJ, Quinta Turma, j. 7.4.2026, DJe 14.4.2026; STJ, AgRg no HC n. 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17.3.2023; STJ, AgRg no HC n. 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 30.3.2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial criminal manejado contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual.2. Fatos e fundamentos relevantes. Nas razões do agravo regimental, a parte r…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, proferida com base nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnaçã…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DE INADMISSIBILIDADE EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTINÇÃO ENTRE REEXAME DE PROVAS E REVALORAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em processo criminal, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices da inadmissibilidade e incidência da Súmula 7/STJ.2. …

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS VERSUS REVALORAÇÃO JURÍDICA. ARTS. 156 E 386, VII, DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em ação penal, por incidência de óbice sumular ao exame do apelo extremo.2. Fato relevante. A defesa sustenta que a decisão agravada não teria enfrentado impugnação e…

Acórdão

j. 02/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica e analítica. Preclusão consumativa. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e analítica do óbice da Súmula 7/STJ.2. A agravante sustenta que o agravo em recurso especial demonstrou a desnecessidade de reexame do conjunto fá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.