- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 04/03/2022
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, ESTUPRO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRATAMENTO MÉDICO E O ENCARCERAMENTO NÃO COMPROVADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que, à luz do disposto no art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, o preso deve comprovar, simultaneamente, o grave estado de saúde em que se encontra e a incompatibilidade entre o tratamento de saúde e o encarceramento. Precedentes. 2. No caso, foi destacado pelas instâncias ordinárias que o Paciente tem recebido os medicamentos prescritos e tem sido levado ao hospital municipal sempre que necessita de tratamento médico, não preenchendo os requisitos legais. 3. Ademais, o Paciente responde por delitos graves, cometidos contra vulneráveis, em continuidade, ocorridos há pouco tempo e em ambiente familiar, não estando esclarecido pela Defesa em que local cumpriria eventual pena domiciliar, a fim de não submeter as vítimas a risco. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 715.637/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 4/3/2022.)
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