JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não impugnou especificamente as Súmulas 7/STJ e 83/STJ e ausência de prequestionamento, aplicando a Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo regimental não pode ser conhecido, pois a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016. (AgRg no AREsp n. 3.211.353/RS, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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