JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENÇÃO A ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE LINGUAGEM ESTIGMATIZANTE. ART. 478 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE E DE PREJUÍZO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 16 anos de reclusão por homicídio qualificado, em razão de suposta nulidade da sessão plenária decorrente da menção a antecedentes criminais e do uso de linguagem estigmatizante pelo Ministério Público durante os debates.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a menção aos antecedentes criminais do acusado em plenário viola o art. 478 do Código de Processo Penal e enseja nulidade do julgamento; (ii) estabelecer se o uso de linguagem contundente e estigmatizante pelo Ministério Público configura prejuízo apto a anular o veredicto do Tribunal do Júri.III. Razões de decidir3. O art. 478 do Código de Processo Penal contém rol taxativo de vedações quanto aos temas que podem ser abordados nos debates em plenário do Tribunal do Júri, não se admitindo interpretação extensiva para alcançar hipóteses não previstas, como a mera referência a antecedentes criminais do acusado.4. A menção a antecedentes criminais e a sentenças condenatórias anteriores, por integrarem o acervo probatório dos autos e constituírem informação acessível aos jurados, não configura, por si só, causa de nulidade do julgamento, ausente vedação expressa nos incisos I e II do art. 478 do Código de Processo Penal.5. As manifestações do Ministério Público em plenário, ainda que enérgicas e retoricamente contundentes, são próprias do debate adversarial, submetem-se ao contraditório e não se caracterizam como "argumento de autoridade" na acepção do art. 478, I, do Código de Processo Penal, pois o órgão ministerial atua como parte, e não como autoridade imparcial.6. Embora reconhecida a inadequação ética e a falta de urbanidade de expressões utilizadas pelo acusador, o ordenamento adota o princípio do pas de nullité sans grief (art. 563 do Código de Processo Penal), exigindo a demonstração de prejuízo concreto; no caso, o veredicto encontra amparo em conjunto probatório robusto, composto por laudos periciais e depoimentos testemunhais, inexistindo prova inequívoca de que a atuação do órgão acusador tenha sido determinante para a condenação.7. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri impede a anulação da decisão dos jurados sem comprovação clara de que eventual irregularidade influenciou decisivamente o resultado, o que não se verifica, de modo que não há flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do habeas corpus e não reconheceu nulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri.Tese de julgamento:1. O rol de vedações previsto no art. 478 do Código de Processo Penal é taxativo e não comporta interpretação extensiva para vedar a mera menção a antecedentes criminais do acusado em plenário do Tribunal do Júri.2. A referência, nos debates do Tribunal do Júri, a antecedentes criminais que constam dos autos não configura, por si só, nulidade do julgamento.3. As manifestações do Ministério Público em plenário não constituem "argumento de autoridade" vedado pelo art. 478, I, do Código de Processo Penal, por se tratar de atuação de parte sujeita ao contraditório.4. A anulação do julgamento do Tribunal do Júri por conduta inadequada do órgão acusador exige demonstração inequívoca de prejuízo concreto e de que a irregularidade influenciou decisivamente o veredicto, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal e da soberania dos veredictos.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENÇÃO A ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE LINGUAGEM ESTIGMATIZANTE. ART. 478 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE E DE PREJUÍZO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 16 anos d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DIREITO AO SILÊNCIO. ART. 478, II, DO CPP. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS E ELEMENTOS INQUISITORIAIS. ART. 155 DO CPP. LIMITES COGNITIVOS DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por tentativa de homicídio submetido a julgamento …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFERÊNCIA AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO NA SESSÃO DO JÚRI. ART. 478, I, DO CPP. ROL TAXATIVO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO COMO RAZÕES DE DECIDIR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o rol previsto no art. 478, I, do Código de Processo Penal, é taxativo em relação às peças que não poderão ser …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. MENÇÃO A ANTECEDENTES CRIMINAIS. ROL TAXATIVO DO ART. 478 DO CPP. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de preclusão temporal e da taxatividade do rol do art. 478 do Código de Processo Penal. 2. A parte agravante …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. MENÇÃO À FOLHA DE ANTECEDENTES EM PLENÁRIO. ROL TAXATIVO DO ART. 478 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se a concessão da ordem de ofício apenas em hipóteses de ilegalidade flagrante. 2. O rol do art. 478 do CPP é taxativo, não abrangendo a folha de antecedentes criminais, sendo admiti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.