- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. VESTÍGIOS EXISTENTES E NÃO DESAPARECIDOS. LAUDO PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está consolidado no sentido de que, nos casos de furto qualificado pela escalada em que há vestígios, é imprescindível a confecção de laudo pericial. 2. O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, inciso II, do Código Penal, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar tenha tornado-se impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verificou na hipótese. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 597.417/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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