- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- AgInt no REsp 2245657 RS 2025/0457107-1 Decisão:01/06/2026 DJEN DATA:08/06/2026
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, AgInt no REsp 2245657 RS 2025/0457107-1 Decisão:01/06/2026 DJEN DATA:08/06/2026, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF.2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.217.113/SP, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, AgInt no REsp 2245657 Rs 2025/0457107-1 Decisão:01/06/2026 Djen Data:08/06/2026, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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