JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABRIGAMENTO DE IDOSO EM SITUAÇÃO DE RISCO. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. Assim, impõe-se o obstáculo da Súmula n. 283/STF.2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.228.745/AP, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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