JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.1. O prévio recolhimento da multa arbitrada com arrimo no art. 1.026, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, de forma que, inexistindo comprovação do depósito dessa penalidade, impõe-se o não conhecimento do recurso subsequente. Precedentes.2. Caso em que o recurso especial foi interposto sem a comprovação do recolhimento da sanção pecuniária imposta pela instância a quo, de modo que não se viabiliza o conhecimento do apelo nobre.3. Agravo interno não provido.
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