- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.1. O prévio recolhimento da multa arbitrada com arrimo no art. 1.026, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, de forma que, inexistindo comprovação do depósito dessa penalidade, impõe-se o não conhecimento do recurso subsequente. Precedentes.2. Caso em que o recurso especial foi interposto sem a comprovação do recolhimento da sanção pecuniária imposta pela instância a quo, de modo que não se viabiliza o conhecimento do apelo nobre.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.223.150/PB, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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