- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prévio recolhimento da multa arbitrada com arrimo no art. 1.026, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, de forma que, inexistindo comprovação do depósito dessa penalidade, impõe-se o não conhecimento do recurso subsequente. Precedentes. 2. Caso em que o recurso especial foi interposto sem a comprovação do recolhimento da sanção pecuniária imposta pela instância a quo, de modo que não se viabiliza o conhecimento do apelo nobre. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.223.150/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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