- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão singular da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu de agravo em recurso especial.2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, pleiteando a reforma da decisão de não conhecimento.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice decorrente da Súmula 7/STJ, em observância ao princípio da dialeticidade recursal e ao art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.III. Razões de decidir4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que baseada em múltiplos fundamentos de inadmissibilidade, de modo que o agravo correspondente deve atacar todos esses fundamentos, inexistindo capítulos autônomos a serem impugnados isoladamente.5. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, é inadmissível o agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.6. A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas quanto ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.7. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação concreta, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou voltadas exclusivamente ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.8. Diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, impõe-se a manutenção da decisão agravada e o desprovimento do agravo interno.IV. Dispositivo9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, com manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
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