JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
AREsp 3036290 SC 2025/0326281-4 Decisão:18/05/2026 DJEN DATA:21/05/2026
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, AREsp 3036290 SC 2025/0326281-4 Decisão:18/05/2026 DJEN DATA:21/05/2026, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil).2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que, para afastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, deve a parte recorrente indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes à decisão agravada, de forma a demonstrar que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior é diversa da adotada na origem, o que não ocorreu no caso dos autos.3. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.820.348/SC, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, AREsp 3036290 Sc 2025/0326281-4 Decisão:18/05/2026 Djen Data:21/05/2026, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ.1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil.2. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.920.644/ES, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)

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