- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA, DE FORMA CONCRETA E EXAUSTIVA, ESSE FUNDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. O agravo deixou de ser conhecido por ausência de impugnação de todos os fundamentos de inadmissão do apelo nobre, atraindo a Súmula n. 182 desta Corte. 2. Nas razões do regimental, não foi combatida, de forma concreta e específica, a ausência de impugnação da Súmula n. 7/STJ, atraindo, uma vez mais, a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Verificada ilegalidade flagrante, passível de concessão de habeas corpus, de ofício. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, "[...] eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente" (Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, julgado em 10/04/2019, DJe 26/04/2019). 5. Agravo regimental não conhecido. Concedido habeas corpus, de ofício, para excluir a negativação da vetorial personalidade e redimensionar as sanções impostas. (AgRg no AREsp n. 2.018.693/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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