JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SEVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE.1. O presente agravo interno é intempestivo, porquanto interposto após o trânsito em julgado da decisão agravada.2. Agravo interno não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SEVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. 1. O presente agravo interno é intempestivo, porquanto interposto após o trânsito em julgado da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.997.028/AM, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)

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