JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO.1. A decisão que julgou o agravo em recurso especial foi publicada em 31/7/2025, conforme certidão de fl. 127, tendo transcorrido in albis, para a ora requerente, o prazo para a interposição de eventual recurso. Apenas em 24/9/2025 foi apresentada petição de agravo interno.2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.947.765/SP, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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