JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 150/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Segundo reiterada jurisprudência do Su perior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula n. 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, de suas autarquias ou empresas públicas.2. Agravo interno desprovido.
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