- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/12/2014, p. 16/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DA ANATEL DE INTERESSE JURÍDICO NO FEITO. SÚMULA N. 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA AVALIAR A EXISTÊNCIA DESSE INTERESSE. 1. O imóvel objeto da ação expropriatória, de propriedade de concessionária de serviço de telefonia, foi classificado pela ANATEL como bem reversível ao patrimônio da União, razão pela qual se justifica o interesse da autarquia em participar de processos a ele relacionados, e, com isso, a atrair a competência da Justiça Federal, ex vi do art. 109, I, da Constituição Federal. 2. Ainda que se alegue que o interesse jurídico da ANATEL não está claramente evidenciado, compete ao Juízo Federal decidir acerca de sua existência, conforme a súmula 150 do STJ, segundo a qual: "[c]ompete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. 2. Agravos regimentais não providos. (AgRg no CC n. 132.433/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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