Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOCONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBLIDADE.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.2. Cumpre assinalar que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o exame de e…