JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal Superior que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, em razão da deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de interpretação divergente.2. O agravante sustenta que o recurso especial versaria sobre a aplicação dos arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil, relativos à revisão da obrigação alimentar diante de modificação da capacidade financeira do alimentante ou das necessidades do alimentado, buscando afastar o óbice sumular e obter o conhecimento do apelo nobre.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente, deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A ausência de indicação clara e individualizada dos dispositivos de lei federal vulnerados configura deficiência na fundamentação, impedindo a exata compreensão da controvérsia e atraindo a incidência da Súmula 284/STF, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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